
Em um ato oficial realizado na Prefeitura Municipal de Anaurilândia, o prefeito Rafael Hamamoto entregou formalmente ao presidente da Câmara, vereador Celso, o Projeto de Lei nº 687/2025, que institui o Abono Natalino no valor de R$ 500,00 para todos os servidores públicos municipais.
A solenidade contou com a presença de vereadores e do Secretário Municipal de Administração e Finanças, Paulinho, e foi destacada pelo prefeito como um gesto de valorização e reconhecimento pelo trabalho diário desempenhado pelos servidores.
“Hoje estamos aqui na prefeitura recebendo os vereadores, o presidente da Câmara, onde estamos entregando o projeto de lei do abono natalino do servidor público, no valor de quinhentos reais. Esse é um agradecimento da administração ao esforço de cada funcionário que contribui para o desenvolvimento do nosso município”, declarou o prefeito Rafael Hamamoto.
Planejamento, Justificativa e Impulso à Economia Local
Na mensagem que acompanha o projeto, o Executivo municipal explica que o pagamento do abono em dinheiro substitui a tradicional entrega de cestas natalinas, prática que, além de envolver processo licitatório, poderia resultar na compra de produtos de empresas de outras regiões, gerando saída de recursos do município.
Com o abono financeiro, o valor é injetado diretamente no comércio local, fortalecendo o giro econômico da cidade neste fim de ano.
“Poderíamos colocar um valor ainda maior, mas todos conhecem as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios em todo o país. Mesmo assim, com planejamento, conseguimos garantir esse bônus. Nosso compromisso é seguir valorizando o servidor público, com responsabilidade e transparência”, reforçou o prefeito.
Quem tem direito ao Abono
Conforme o Projeto de Lei, terão direito ao benefício:
• Servidores efetivos ativos;
• Servidores comissionados;
• Servidores contratados temporariamente;
• Membros do Conselho Tutelar.
Servidores afastados ou licenciados, por qualquer motivo, não terão direito ao recebimento, conforme Art. 3º da proposta.
Forma de Pagamento e Natureza Jurídico
O abono será pago em parcela única até 30 de dezembro, juntamente com a folha de pagamento do mês.
O texto define que o benefício possui caráter indenizatório, ou seja:
• Não é incorporado ao salário;
• Não sofre desconto previdenciário;
• Não gera tributação.
Tramitação no Legislativo
Ao receber o documento, o presidente da Câmara Municipal assegurou tramitação ágil da proposta.
O prefeito solicitou que o projeto seja votado em regime de urgência, reforçando a união entre Legislativo e Executivo em benefício da população.
“Agradecemos o apoio de todos os vereadores. Executivo e Legislativo seguem trabalhando juntos para construir uma nova história em Anaurilândia, com responsabilidade, respeito e compromisso com o cidadão”, finalizou Hamamoto.